segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Alta Idade Média e Relação dos Estamentos


Fonte do Direito na Alta Idade Média

A sociedade medieval era constituída de diversos grupos sociais, cada um tinha uma ordem jurídica própria. Na Alta Idade Média, o Direito não era produzido pelo Estado, mas pela sociedade civil por meio dos costumes jurídicos, que vinham a ser um tipo de consenso manifestado pelo povo. Nessa época a autoridade do imperador/rei era extremamente forte, essa autoridade é dividida em beneficio da hierarquia dos senhores feudais, tornando então o costume a única fonte do direito da época. A evolução desse direito se deu pelo progresso do Direito dos povos germânicos em contato com as populações romanizadas.


 Relação entre os estamentos 

A Idade Média tem inicio com as invasões bárbaras nos resquícios fragilizados do Império Romano, A relação dos donos de terras com os bárbaros, desencadeia em uma concorrência de culturas e até mesmo a incorporação de uma para a outra, O povo bárbaro era considerado um povo que não tinha território, nem cultura, só por não terem cultura e hábitos romanos, este povo tinha um regime bem diverso do de Roma. A pirâmide bárbara é composta pela Nobreza no topo da pirâmide, pelos Homens livres e pelos Homens não livres. A nobreza era quem detinha todo o poder, ditava as normas da sociedade, e eram ainda os grandes proprietários, já os homens livres eram aqueles que detinham pequenas propriedades e guerriavam, e na base da pirâmide podemos ver os homens não livres, que eram os servos, responsável apenas pelo trabalho. Já a sociedade romana era divida em 4 estamentos, em Patrícios, Clientes, Plebeus e Escravos. Os patricios eram cidadões de Roma, portadores de grandes terras e gados, e faziam parte da aristocracia, Os clientes eram os indivíduos subordinados aos patricios. Os plebeus eram livres, porem, não participavam do senado e não podiam formar famílias legalmente reconhecidas. E por ultimo, na base da pirâmide, ficavam os escravos, que eram apenas instrumentos sem nenhum direito político. Com a invasão Barbara, foi possível a linckagem desses dois modelos sociais, favorecendo então o modelo feudal. A sociedade feudal era dividida em 4 estamentos, os quais eram, clero, nobreza, vassalos, servos e os escravos que não entram na pirâmide estamentaria, mais que estavam inseridos na sociedade, mesmo que indiretamente. No ápice da pirâmide feudal, vemos o clero, que eram os religiosos, detentores do poder, o clero tinha controle da economia, da política, e de toda a sociedade, era ele quem ditava as regras, e quem cobrava os impostos, daí a grande riqueza que a Igreja Católica tem nos dias atuais. Abaixo ficam os nobres, que eram os donos de terras, cavaleiros, condes, duques. Os vassalos vinham mais em baixo, e eram quem protegiam os senhores feudais em troca de terras. E por ultimo ficam os servos, que serviam os donos de terras, estes, pagavam taxas aos senhores feudais para morarem e produzirem em suas terras. Os escravos não entravam na pirâmide estamentaria, mais faziam parte da sociedade. Na época do feudalismo, devemos ressaltar, que ninguém mudava de posição social, ou seja, quem nascia pobre, morria pobre, não existia união estável entre classes diferentes. O fim do sistema feudal se deu com o inicio das guerras, logo, o crescimento demográfico acentuou, os camponeses ficaram desabrigados, se deslocando para ao redor dos feudos, então surgindo a periferia, onde essas pessoas trocavam serviços, logo, surgindo resquícios já do capitalismo.
(Luilla Correia)

Direito Germânico e Direito Romanista


Direitos Germânicos
1.    Organização Sociopolítica
Antes do século V da nossa era, ou seja, anteriormente à época de suas grandes migrações para o Sudoeste, os Germanos compunham um complexo de etnias mais ou menos nómadas.
A começar do século II a.C., os Germanos habitavam um extenso território da Escandinávia, ao norte, até ao Danúbio, ao sul, do Vístula, a leste, até o Reno e até mesmo até ao Mosa, a oeste. Pode-se citar dentre as etnias germânicas que viveram nos arredores da região belga atual, os Tréveros,os Taxandrinos e os Tongres.
O cerne da estrutura sociopolítica é o clã, que é chamado de sippe, OU SEJA, a família em sentido lato. O clã se forma sob o domínio do chamado mund, que seria o pai, dos membros da família e de outros auxiliares, que podiam ser os escravos. Pelo fato da família ser patrilinear, o pai mantinha a paz e ordem nelas e além disso o seu poder é a princípio ilimitado, pelo fato de n haver superiores. A relação existente entre esses clãs, normalmente, eram reguladas pela luta, pela guerra privada ou como chamado no latim, pela faida. Esses clãs viviam da pecuária e da agricultura.
2.   Direito Consuetudinário
O direito das etnias germânicas existente era necessariamente consuetudinário.  De fato, não existia um tipo apenas de Direito Germânico, mas sim uma variedade de costumes, que eram mais ou menos diferenciadas, vivendo assim cada povoado a partir de seu próprio direito tradicional.
Os Germanos não deixaram nenhum documento escrito, fato que deixa muito mais difícil o estudo desses povos, tanto que para tentar se conhecer os Direitos Germânicos anteriores à época das invasões do século V, os historiadores utilizaram de quatro tipos de documentos históricos: a) As fontes literárias latinas; b) As fontes literárias germânicas; c) Os costumes germânicos redigidos depois das invasões; d) e os costumes escandinavos.

Direitos Romanistas

1.           Renascimento do direito romano
- Formação dum direito erudito, comum à Europa:
Naquela época, o ensino do direito era quase exclusivamente baseado no estudo do direito romano. No entanto, alguns professores da época elaboraram uma ciência do direito que era independente dos vários sistemas jurídicos que eram vigentes em diferentes locais da Europa.
Esse novo direito foi chamado de Direito Erudito, o qual tinha algumas vantagens em relação aos direitos locais existentes:
·          Ele era um direito escrito, diferentemente dos direitos dos diferentes territórios da Europa, que na sua maior parte eram consuetudinários, ou seja, não escrito;
·         Ele era um direito comum a todos os mestres;
·         Ele era muito mais completo que os direitos locais;
·         E por fim, ele era muito mais evoluído, pelo fato de que foi elaborado a partir de textos jurídicos de sociedades mais desenvolvidas.

2.          As transformações dos sistemas jurídicos nos séculos XII e XIII:
Os sistemas jurídicos nos séculos XII e XIII sofreram várias transformações, dentre elas pode-se destacar que o direito passou de irracional, evoluindo para um direito racional.
Essa transformação fica bem clara na análise da evolução das provas, pois antes no modelo irracional, as provas advinham de elementos sobrenaturais, de vontades divinas. Mas com o passar dos séculos as provas foram sendo mais racionais, ou seja, feitas a partir de testemunhas, inquéritos, fazendo com que as penas fossem mais justas.
3.          Tendências para a preponderância da Lei e a Difusão dos Direito Romanistas fora da Europa
A produção das leis também passou por transformações. O poder de produção dessas, passa dos senhores e das cidades, para os soberanos e depois para a nação. Portanto a lei vai se tornando uma forma de expressão da vontade nacional.
Com isso os Direitos Romanistas foram se difundindo pela Europa, nas regiões do Quebeque e no Estado da Lousiana, Portugal e Espanha levaram esses direitos para algumas de suas colônias na América Central e Meridional e por fim, alguns países não colonizados aderiram alguns Códigos do Direito Romanista para introduzir em seus sistemas jurídicos.
 (Isadora Moraes de Ataídes)

domingo, 4 de novembro de 2012

Fontes do Direito Canônico



Como para os demais direitos religiosos, a principal fonte do direito canônico é a vontade divina, sendo ela complementada pelos atos legislativos que emanam das autoridades religiosas, como os concílios e papas, e pelo costume. Além disso, desempenhou um papel fundamental o direito Romano, servindo como fonte supletiva do direito canônico.
            A Primeira fonte do direito canônico é o IUS DIVINUN. O direito divino é aquele que emana da sagrada escritura, tanto no antigo, como o novo testamento, e dos Escritos dos Apóstolos e Doutores da Igreja, que são aqueles elaboradores da Patrística, doutrina dos Padres.
            Através do ius divinun, o direito oriental e o direito grego exerceram forte influencia na formação do direito canônico. Alem disso, como o antigo direito hebraico foi redigido pelos Hebreus, o direito hebraico também exerceu forte influencia como fonte histórica do direito canônico.
            Outra fonte do direito canônico é a legislação. Constituída pelas decisões das autoridades eclesiásticas, se distinguem entre os decretos dos concílios e as decretais dos papas.
            Os decretos, ou cânones, são as decisões dos concílios. Destacam-se entre eles os concílios ecumênicos, que nada mais são do que assembléias gerais de todos os bispos da cristandade.
O primeiro concilio ecumênico reuniu-se em Nicéia, em 325. Desde então, houve cerca de 20, um por século. O de maior destaque foi o concílio de Trento, que tomou importantes decisões na luta contra a reforma, nomeadamente em matéria de casamento.
            Além dos concílios ecumênicos, existem inúmeros concílios regionais, provinciais e diocesanos.
            Já os Decretais, ou constitutiones, são os escritos dos papas., no intuito de responder a uma consulta ou a um pedido emanado de um bispo ou de um alto personagem eclesiástico ou laico.
            Como o poder legislativo no seio da igreja passou progressivamente dos concílios para os papas, essas decretais atuam complementando os decretos dos diversos concílios.
            Atualmente os papas ainda fazem constituições pontificiais, que são verdadeiras leis da Igreja. Entretanto, dirigem-se aos bispos principalmente através de encíclicas, que nada mais são do que bulas ou cartas solenes contendo mais conselhos do que instruções.
            Outra importante fonte do direito canônico é o Costume. Por ser uma fonte de direito não escrita, não desempenha um papel considerável na evolução do direito canônico., em razão também, da abundância de regras jurídicas escritas.
            Mesmo tendo sido consagrado diversas vezes pela jurisprudência dos tribunais eclesiásticos, como fonte local de direito, para ser válido, o costume canônico deve ter sido seguido por no mínimo 30 anos, ser razoável, isto é, não ofender a razão e, ser legitimo, conforme o direito divino, os decretos e o ensino autorizado pela Igreja.
            Por fim, não se pode esquecer dos Princípios recebidos do direito Romano. Como a Igreja católica desenvolveu-se no Império Romão, mesmo após a queda do Império do Ocidente, ela continuou sob vigência do direito Romano. Assim, o direito canônico recebeu grande parte da sua teoria das obrigações e os elementos essenciais de seu processo civil.




                        Somente a partir do século XII verdadeiros códigos de direito canônico foram escritos, mesmo que se tenha a partir do século III, coleções de textos canônicos, que embora fosse obra de particulares, algumas dessas coleções foram reconhecidas oficialmente pelas autoridades eclesiásticas.

CORPUS IURIS CANONICI

                        O primeiro código do direito canônico, editado em 1582, foi o CORPUS IURIS CANONICI, que compõe-se de 5 partes:
            A primeira delas é o Decreto de Graciano, que não era apenas uma recolha de textos. Graciano adicionava um dictum, isto é, um breve comentário pessoal, resumindo o problema e propondo uma solução para as contradições constatadas.
            Complementando o Decreto de Graciano, temos:
as Decretais de Gregório IX,
o Livro Sexto
as clementinae, e,
as Extravagantes de João XXII e as extravagantes Comuns.

CODEX IURIS CANONICI

            Por iniciativa do Papa Pio X, em 1904 iniciou-se a redação de um novo código, o CODEX IURIS CANONICI, que foi promulgado em 1917 e esta até os dias atuais em curso.


O ENSINO E A RELIGIÃO          

                        O ensino do direito canônico estava inicialmente ligado ao ensino da teologia. Do meso modo que o direito romano, os métodos e ensino canônico evoluíram do método dos Glosadores para o método dos comentadores.
            Sem corresponder à distinção entre glosadores e comentadores, os canonistas são classificados em Decretistas ou Decretalistas.
            Os Decretistas são os que tomaram o Decreto de Graciano como base dos seu trabalhos. Tal como os glosadores, faziam glossas sobre o Decreto e exposições sumáricas.
            Já os Decretalistas, são aqueles que consagraram principalmente o comentário das Decretais de Gregório IX.
            A partir do século XVI, o ensino do direito canônico perdeu progressivamente o interesse para os laicos, primeiramente na França e depois em outros países.

(Maria Julia Cardoso) 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

A Heráldica

Referindo-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos, a Heráldica tem sua origem nos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das  batalhas e dos torneios. É importante salientar que o brasão das armas é definido por sua descrição escrita, dada por sua linguagem própria (linguagem heráldica), e não visualmente, como muitos pensam.
Brasonar é a denominação dada ao ato de desenhar um brasão. Essa arte segue uma série de regras mais ou menos estritas. A primeira coisa que é descrita num escudo é o esmalte.(cor) do campo (fundo); seguem-se a posição e esmaltes das diferentes cargas (objetos) existentes no escudo, que sãoo descritas da direita(dextra) para a esquerda (sinistra) e de cima para baixo, denotando o ponto de vista do portador do escudo, e não do seu observador.

O escudo é apenas um dos componentes do brasão de armas. Este pode ser acompanhado de outros elementos, como listeis com motes, coronéis, suportes. Entretanto, por  permitir formas distintas, como a simples e a complexa, o escudo pode se apresentar reduzido a um escudo propriamente dito.
REGRAS DE HERÁLDICA
O escudo pode ser apresentado de diversas  formas, como a cabeça de cavalo, o luzeiro, e os escudos ovais. O mais utilizado tem o formato de um cálice, com sete unidades de largura em contraposição às oito de altura.  Eles podem ser de oito cores, sendo duas delas denominadas metais (branco, denominado ‘’prata’’, e amarelo, denominado ‘’ouro’’) e as demais esmaltes.
Não se usava sobrepor metais a metais nem esmalte a esmalte. Entretanto, caso necessária a sobreposição, dizia-se que as cores são ‘’cosidas’’.
Outra característica pertinente aos escudos é que eles podiam apresentar partições, nunca simultâneas, como gironado, fendido, talhado, terciado, esquartelado, franchado, partido ou cortado.
Na parte superior pode existir um elmo, e o que se coloca acima deste é denominado timbre. Já os elementos colocados lateralmente ao escudo, dá-se o nome de suportes.
BRASÃO
O Brasão foi perdendo sua importância, dentre outros fatores, pela  ascensão do poder da Burguesia e o declínio da aristocracia. Atualmente, encontramos o brasão nas coletividades, clubes desportivos, município, família, na tentativa de adoção de um símbolo alusivo.
O brasão nada mais é do que um desenho especificamente criado, com o intuito de identificação.
FIGURAS HERALDICAS
Dentre as principais figuras heráldicas se encontram o elmo, os  metais, os esmaltes e o touro.
Como os escudos são formas simbólicas, esses elementos são representativos. O touro representa a força. São utilizados apenas o ouro e a prata, dentre os metais. No entanto, são cinco os tipos de esmaltes utilizados (verde, purpura, negro, vermelho e azul).
Os metais podem ser denominados de diversas formas, dependendo das circunstancias:
OURO: denominado ‘’sol’’, nos escudos dos reis; ‘’topazio’’, nos brasões da nobreza;
PRATA: denominado ‘’lua’’, nas armas dos soberanos; associada á ideia de inocência e pureza.
Por fim, o elmo tinha a finalidade de denotar qualidades sobre o seu portador, podendo ser apresentado sob diversas posições e formatos.
(Maria Julia Cardoso)

As Cruzadas


    As cruzadas foram expedições enviadas à Palestina para recuperar a liberdade de acesso dos cristãos a Jerusalém, a guerra pela terra santa que durou do século XI aos XIV, foi iniciada logo após o domínio dos árabes sob essa região considerada sagrada aos cristãos, após o domínio da região, os araber começaram a impedir a peregrinação dos europeus através da captura e do assassinato de muitos peregrinos que visitavam o local, unicamente pela fé. Diante dessa situação, o Papa Urbano II convocou a primeira cruzada com o objetivo de expulsar os “infiéis” da Terra Santa, contudo, a primeira batalha fracassou e muitos perderam suas vidas neste combate, no entanto, as batalhas entre árabes e católicos, duraram cerca de séculos, deixando milhares de mortos e um grande rastro de destruição. 
A segunda Cruzada convocada pelo Papa Eugênio III, foi comandada por Conrado II, imperador germânico, e Luis VII, rei da França, atravessou primeiro o estreito e passou para a Ásia  Menor onde foi atacado pelos árabes na região de Dorileia, em outubro de 1147. Tendo sofrido muitas perdas recuou para Nicéia. Luís VII seguiu pelo litoral da Anatólia, mas em janeiro de 1148 acabou cercado pelos muçulmanos nos desfiladeiros de Pisidia e perdeu muitos homens. A infantaria, que tentou continuar por terra, foi massacrada pelos arabes em fevereiro. A expedição acabou por complicar a relação entre os reinos cruzados, bizantinos e governantes muçulmanos.
A terceira cruzada pregada pelo Papa Gregório VIII após a tomada de Jerusalém por Saladino em 1187, foi denominada cruzada dos Reis, denominada pela participação dos três principais soberanos europeus da época: Filipe Augusto (França), Frederico Barbaruiva (Sacro Império Romano Germânico) e Ricardo Coração de Leão (Inglaterra), constituindo a maior força cruzada já agrupada. Na travessia para a terra Santa, o rei Frederico Barbaruiva, morreu afogado, sem a sua liderança o gigantesco exército alemão rapidamente se desintegrou. A maior parte dos soldados voltou para a Alemanha apenas uns poucos se decidiram a seguir para a Terra Santa. Em 8 de julho, os muçulmanos se renderam, e os cristãos penetraram na cidade. Saladino bateu em retirada e Filipe Augusto voltou para a França, deixando o comando dos exércitos cristãos ao Rei Ricardo Coração de Leão. Apesar de não conseguir o principal objetivo da Terceira Cruzada que era a reconquista de Jerusalém, Ricardo ganhou prestígio e respeito dos povos cristãos e muçulmanos, o mesmo acontecendo com Saladino, transformado em herói no Oriente e em exemplo de cavalaria medieval na Europa.
A quarta cruzada foi convocada por Inocêncio III e denominada também Cruzada Comercial por ter sido desviada de seu intuito pelo duque Dândolo, esta, levou os cristãos a saquearem a cidade de Zara e Constantinopla, fazendo com que o abismo entre Igreja Católica e Igreja Ortodoxa se estabelecesse definitivamente. Com o aval de Inocêncio III, os venezianos dominam Constantinopla e criam novos impostos. A tomada de Constantinopla marcou a presença do Império Latino, servindo de ponte entre o Mar Mediterrâneo e o Mar Morto. A quinta cruzada também da iniciativa de Inocêncio III, mais somente posta em prática por Honório III e liderada por Andre II (Rei da Hungria), Leopoldo VI (Duque da Áustria), Jean de Brienne (Rei de Jerusalém) e Frederico II (imperador do Sacro-Império). A expedição tocou em Acre e depois avançou para o Egito, conquistando uma pequena fortaleza. Em 1219, com um acordo de paz, os muçulmanos propõem a entrega de Jerusalém aos cristãos com a condição de que eles se retirem do Egito, porém, a oferta é negada, alegando que os egípcios não resistiriam ao ataque dos cruzados com a chegada de Frederico II. Para a retirada completa dos cristãos, os egípcios fizeram uma nova proposta: deixaria eles se retirarem com vida caso aceitassem a imposição de uma trégua por oito anos de paz. Sem a chegada das tropas de Frederico II, os cruzados tiveram que se retirar da cidade, sem nenhum progresso, visto como o personagem central do fracasso da Quinta Cruzada, Frederico II foi excomungado da Igreja pelo papa Gregório IX. A sexta cruzada lançada pelo Imperador do Sacro Império, Frederico II, herdeiro do trono de Jerusalém pretendia reclamar seus direitos sobre Chipre e Jerusalém-Acre, Frederico II era partidário do diálogo com os muçulmanos em lugar de se resolver as questões por via de guerras. O Papa Gregório IX não ficou satisfeito com o comportamento de Frederico II e o atraso que causara no avanço da Cruzada e então, pela primeira vez, o excomungou. Frederico II foi finalmente coroado rei de Jerusalém, do qual era herdeiro. Mas o relacionamento com a Igreja Católica não estava nada bom, por duas vezes já havia sido excomungado e não tinha apoio do mundo cristão. Com medo de perder o trono na Germânia e em Nápoles por conta da Cruzada convocada pelo Papa Gregório IX para atacar seus domínios, Frederico preferiu retornar à Europa para tentar mantê-los. Na sétima cruzada o Papa Inocêncio IV abriu o concilio de Lyon, o rei da França Luis IX expressou o desejou de ajudar os cristãos do levante, Luis IX levou três anos para embarcar, mas o fez com um respeitável exercito de 35.000 mil homens. Aproveitou o monarca francês as perturbações causadas pelos mongóis no Oriente e partiu, de Aigues-Mortes para o Egito, escalou em Chipre, para depois atacar o Egito, porém, sua tática não deu certo, ocasionando em uma derrota com sérias conseqüências, o exército sucumbiu a várias doenças, sendo que especialmente o tifo foi responsável por dizimá-lo. Sem o grandioso exército que organizara, Luís IX preferiu bater em retirada.
   Logo, sucumbiu, a oitava cruzada comanda também por Luis IX (Rei da França) com o intuito de converter os sultões ao Cristianismo, os cruzados chegaram a deparar-se na mesma cidade que Maomé, que disse que iria recebê-los de mãos armadas. Entretanto, mal o combate entre cristãos e muçulmanos iria se reiniciar, uma peste que assolava a região do Túnis atacou o exército francês, inclusive chegando a matar o rei Luís IX. Além do rei, grande parte do exército francês caiu com a peste, incluindo um de seus filhos. O outro herdeiro, Filipe, o Audaz, tratou de negociar a paz com os sultões e retornou à França, onde foi coroado rei em 1271. Pela falta de conhecimento do local e pelas estratégias mal traçadas na tentativa de converter os líderes muçulmanos ao Cristianismo, a Oitava Cruzada foi, em sua essência, um grande fracasso empreendido pelos franceses. Meses após a morte de Luis IX o príncipe Eduardo da Inglaterra, comandou os seus seguidores até Acre, iniciando a Nona Cruzada. Em 1272, Eduardo tentou firmar uma trégua, mas Baibars tentou assassiná-lo, enviando homens que fingiram buscar o batismo como cristãos. Eduardo, então, começou preparativos para atacar Jerusalém, quando chegaram notícias da morte de seu pai, Henrique III. Eduardo, como herdeiro ao trono, decidiu retornar à Inglaterra e assinou um tratado com Baibars, que possibilitou seu retorno e, assim, terminou a Nona Cruzada.                                                                                       Contudo, as cruzadas acabaram prejudicando a relação entre o Ocidente e o Oriente, a relação ficava cada vez mais desgastada devido a ambição desenfreada que havia tomado conta dos cruzados, e sobre isso, o clero Canônico, nada podia fazer para controlar a situação, embora não tenham sido bem sucedidas, estes combates atraíram grandes Reis. As cruzadas tiveram como conseqüência, o fato de proporcionarem o renascimento do comércio na Europa, muitos cavalheiros ao retornarem para o Oriente, saqueavam cidades e montavam pequenas feiras nas bordas comerciais, estes guerreiros inseriram também novos conhecimentos originados do Oriente na Europa, as cruzadas aumentaram as tensões e hostilidades entre cristãos e muçulmanos na Idade Média, mesmo após as cruzadas este clima tenso entre os integrantes dessas duas religiões continuaram. A expressão cruzadas não eram conhecidas e nem mesmo foi usada durante os conflitos, na Europa era usada os termos “Terra Santa” e “Peregrinação.”

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A Santa Inquisição


A Idade Média foi controlada inteiramente pela Igreja Católica, a Igreja impôs regras de comportamento a todas as classes sociais, e quem tentasse agir de forma diferente era caçado, torturado e morto em praça pública. O que ficou conhecido como bruxaria na Idade Média foi, além de comportamentos considerados anormais, o fato de pessoas que podiam estar doentes, como por contaminação do fungo encontrado no centeio, alimento em grãos que era utilizado para fazer pães nas classes mais pobres, o fungo deixava a pessoa com depressão, confusão mental, perda de consciência e mãos e pés pálidos, podendo levar ao coma e a morte, eram consideradas manifestações de cultos a forças inferiores, tinha também os epiléticos que eram facilmente confundidos devido às convulsões por estarem possuídos pelo demônio. Porém, eram mais reconhecidas pelo fato de conhecerem ervas que ajudava a curar enfermidades, antes da igreja intitulá-las como adoradoras do satã, eram consideradas mulheres sábias, a igreja considerava estas práticas feitiçaria, pois só Deus podia decidir se uma pessoa seria curada ou não, então eram torturadas até confessarem serem bruxas, quando confessavam eram esganadas e depois queimadas, porém, quando não confessavam, eram queimadas vivas por contrariar a vontade de Deus e obedecer ao diabo.
 Eram usados vários métodos de tortura para comprovar que o acusado era feiticeiro, as mulheres eram totalmente depiladas pelos torturadores e então estes procuravam sinais de satã no corpo, que podiam ser manchas, verrugas, mamilos muito enrugados (seria um sinal de quando a mulher amamentava os demônios), mas também poderia existir algum sinal invisível aos olhos humanos, então elas eram furadas com pregos ou lâminas por todo o corpo para descobrirem se existiam partes do corpo que eram insensíveis ao toque (seria um sinal de que fora tocada ali pelo diabo), seus seios eram arrancados por instrumentos como alicates, eram mergulhadas em água fervente, estupradas com objetos cortantes. Existiu mais de 24 métodos de tortura e execução dos acusados, acredita-se que foram julgados e condenados à morte, 35 mil a 60 mil pessoas, 75% mulheres, e os outros 25% dividiam-se entre homens e crianças que eram consideradas herdeiras do mesmo mal. Talvez o método de tortura mais famoso seja o da inquisição ou também conhecido como pêndulo onde a pessoa era amarrada com os braços para trás pelos punhos numa corda que era estendida por uma roldana num eixo, o carrasco puxava essa corda e então soltava de repente, causando assim deslocamento nos ombros, quebrava os braços, rompia as articulações e causava dor imensa. O método de execução mais conhecido é o da guilhotina, onde uma lâmina era presa por uma corda e apoiada por dois troncos, que era solta e descia violentamente decapitando a vítima. Este fato histórico teve início em 1450 e durou por volta de 300 anos até 1750 com a chegada do Iluminismo.
(Nathalia Volpato)

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